SOLICITAÇÃO DE AGENDA

ESCOLA DE GOVERNO

DAS RESPONSABILIDADES DO SOLICITANTE

DA SOLICITAÇÃO, RESERVA E AUTORIZAÇÃO:
O solicitante deverá verificar disponibilidade de data na Subsecretaria de Esporte, Cultura e Lazer e efetuar reserva por meio deste REQUERIMENTO.

O recebimento do REQUERIMENTO, não implicará na obrigatoriedade de permissão e liberação para a realização do evento.

As solicitações de utilização do Auditório Vereador José Paulo Viana serão atendidas mediante encaminhamento de REQUERIMENTO que deverá ser com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Todos os campos do REQUERIMENTO deveram ser obrigatoriamente preenchidos e o mesmo impresso em 02 (duas) vias a serem protocoladas na Subsecretaria de Esporte, Cultura e Lazer.

O solicitante deve aguardar a confirmação da reserva que será enviada por e-mail para o solicitante em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do REQUERIMENTO. Caso não receba a confirmação no prazo determinado, o solicitante deverá entrar em contato no número (31) 3847-4763.

No caso de cancelamento do evento e/ou da reserva, deverá ser comunicado por meio de Memorando ou Oficio com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

DOS CRITÉRIOS E PRIORIDADES:
Em caso de concorrência entre setores da administração pública, havendo pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá a Subsecretaria de Esporte, Cultura e Lazer decidir, ponderando o interesse das iniciativas propostas e sua adequação ao espaço e ou transferência de local.

Em caso de concorrência de data entre instituições, fica designado a prioridade as instituições públicas municipais, e a seguir as instituições públicas estaduais, e posteriormente as demais instituições.

Fica condicionado a prioridade imparcial a disponibilização de agendamentos prévios para os setores e secretarias da Prefeitura de Timóteo.

Fica condicionada entre os interessados a critério de agendamento e priorização, a importância da antecipação da entrega do REQUERIMENTO, tendo prioridade pela data de entrega da solicitação, o tipo do evento e a classe do solicitante.

A Subsecretaria de Esporte, Cultura e Lazer tem autonomia e direito de cancelar a qualquer momento os agendamentos confirmados e/ou previstos, com comunicação imediata deste para o requerente, por motivos de manutenção, de interesse público e etc.

DA LOTAÇÃO DO AUDITÓRIO:
O Auditório Vereador José Paulo Viana tem a capacidade de lotação de 170 (cento e setenta) pessoas sentadas. Sendo 160 (cento e sessenta) assentos comuns, 5 (cinco) assentos especiais e 5 (cinco) espaços para cadeira de rodas.

A permanência de profissionais de filmagem, fotografia, técnica e produção não deverá ultrapassar o número de 10 (dez) pessoas.

A análise das solicitações considerará a natureza dos eventos e a compatibilidade entre quantidade de participantes e capacidade do espaço.

DAS RESPONSABILIDADES DO SOLICITANTE:
Fornecer caneta, lápis, papel, borracha, prancheta e derivados ao público.

Fornecer e repor água para mesa de honra e ou palestrante.

Fornecer copos e guardanapos descartáveis para o público.

Providenciar forros para mesas (Mesa de Honra, Mesa para Coffe-Break, Mesa de Recepção/Credenciamento).

DO CONTEÚDO:
O Solicitante deverá obrigatoriamente encaminhar todo material de apresentação tais como: Música, Vídeo, Arquivos em Power Point, PDF, Word e etc., via e-mail com no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceda o início do evento para o e-mail: eventospmt@gmail.com

É expressamente proibido o uso e aplicação de pen-drive nos equipamentos do Auditório Vereador José Paulo Viana.

O não cumprimento deste implicará em não utilizar os equipamentos do Auditório Vereador José Paulo Viana.

Em caso de dúvidas, o solicitante deverá entrar em contato no número (31) 3847-4763.

CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR O REQUERIMENTO PARA AGENDAMENTO DO AUDITORIO